C CALC
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O que o INPI publicou
- Processo
- 821666746
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Titular
- CALC HOLDING EIRELI EPP
- UF do titular
- PR
- Depósito
- 25/05/1999
- Concessão
- 16/11/2005
- Vigência até
- 16/11/2035
Linha do tempo na RPI
- 28/04/2026 · RPI 2886 · IPAS271Atenção
Indeferimento da petição
Exigência não cumprida. Petição indeferida conforme artigos 134 e 224 da LPI (Lei nº 9.279/1996) e item 8 do Manual de Marcas.
- 27/01/2026 · RPI 2873 · IPAS267Atenção
Exigência de mérito (em petição)
1- O pedido de anotação de transferência da marca deve ser protocolado pela parte cessionária, podendo ser a própria ou por meio de procuração, conferindo poderes ao outorgado para representá-la junto ao INPI, conforme item 8 do Manual de Marcas. Apresente procuração da parte cessionária nos moldes do § 2º do art. 216 da LPI, ou esclareça se o cessionário será representado pelo próprio. 2 - Cumprida a exigência, será aplicado o artigo 135 da LPI nos registros colidentes/afins não incluídos na presente transferência.
- 28/10/2025 · RPI 2860 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 10/11/2020 · RPI 2601 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Nome alterado.
- 13/10/2020 · RPI 2597 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 02/08/2016 · RPI 2378 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800150282284 (27/10/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)Titular: Calc Perícia
- 17/07/2007 · RPI 1906
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA
- 16/11/2005 · RPI 1819 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 14/06/2005 · RPI 1797 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
EXCLUíDOS OS SERVIçOS NãO PERTENCENTES à CLASSE INICIALMENTE REQUERIDA.
- 03/08/1999 · RPI 1491 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.