Todos os pedidos com o nome C CALC

C CALC

821666746CALC HOLDING EIRELI EPP
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
821666746
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Titular
CALC HOLDING EIRELI EPP
UF do titular
PR
Depósito
25/05/1999
Concessão
16/11/2005
Vigência até
16/11/2035
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Linha do tempo na RPI

  1. 28/04/2026 · RPI 2886 · IPAS271Atenção

    Indeferimento da petição

    Exigência não cumprida. Petição indeferida conforme artigos 134 e 224 da LPI (Lei nº 9.279/1996) e item 8 do Manual de Marcas.

  2. 27/01/2026 · RPI 2873 · IPAS267Atenção

    Exigência de mérito (em petição)

    1- O pedido de anotação de transferência da marca deve ser protocolado pela parte cessionária, podendo ser a própria ou por meio de procuração, conferindo poderes ao outorgado para representá-la junto ao INPI, conforme item 8 do Manual de Marcas. Apresente procuração da parte cessionária nos moldes do § 2º do art. 216 da LPI, ou esclareça se o cessionário será representado pelo próprio. 2 - Cumprida a exigência, será aplicado o artigo 135 da LPI nos registros colidentes/afins não incluídos na presente transferência.

  3. 28/10/2025 · RPI 2860 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  4. 10/11/2020 · RPI 2601 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Nome alterado.

  5. 13/10/2020 · RPI 2597 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  6. 02/08/2016 · RPI 2378 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800150282284 (27/10/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)Titular: Calc Perícia

  7. 17/07/2007 · RPI 1906

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    SEDE ALTERADA

  8. 16/11/2005 · RPI 1819 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. 14/06/2005 · RPI 1797 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    EXCLUíDOS OS SERVIçOS NãO PERTENCENTES à CLASSE INICIALMENTE REQUERIDA.

  10. 03/08/1999 · RPI 1491 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2886. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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