C & C CASANOVA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 823400093
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Classe de Nice
- 2
- Titular
- HCCOM S.A.
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 11/10/2000
- Concessão
- 21/02/2007
- Vigência até
- 21/02/2037
Linha do tempo na RPI
- 04/08/2026 · RPI 2900 · IPAS462Atenção
Notificação de procedimento judicial
Averbado o arrolamento da presente marca, em cumprimento ao determinado pela Delegacia da Receita Federal de Santos - SP. Requisição 26.00.02.65.55. Processo nº 10880.724667/2026-34. Processo SEI nº 52402.015400/2026-38.
- 14/04/2026 · RPI 2884 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 23/09/2025 · RPI 2855 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Anotada a alteração de nome. Anotada a alteração de sede.
- 13/08/2024 · RPI 2797 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Anotada a alteração de nome.
- 19/04/2022 · RPI 2676 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
SEDE ALTERADA.
- 20/09/2016 · RPI 2385 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800160107905 (20/04/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: C&C CASA & CONSTRUÇÃO LTDA.Procurador: Di Blasi, Parente & Associados Propriedade Industrial Ltda.
- 13/12/2011 · RPI 2136
PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.
- 25/11/2008 · RPI 1977 · IPAS400Atenção
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.
Pet.Eletrônica: 810070034801 (visualizar no Portal INPI), de 24/04/2007
- 21/02/2007 · RPI 1885 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 31/10/2006 · RPI 1869 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 24/06/2003 · RPI 1694 · IPAS423Atenção
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
OPON. CASA NOVA TINTAS LTDA (BR/SP)
- 13/02/2001 · RPI 1571 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.