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C.C. CASA DO CAMPO

817791140CPPA COMÉRCIO DE PRODUTOS PARA ANIMAIS LTDA
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O que o INPI publicou

Processo
817791140
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
CPPA COMÉRCIO DE PRODUTOS PARA ANIMAIS LTDA
UF do titular
AM
Depósito
26/04/1994
Concessão
01/04/1997
Vigência até
01/04/2027
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Linha do tempo na RPI

  1. 23/05/2017 · RPI 2420 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 27/10/2015 · RPI 2338 · IPAS428

    Decisão de não conhecer da petição

    Protocolo: 850140183270 (08/09/2014) Petição (tipo): Cumprimento de exigência decorrente do exame de conformidade em petição (382.1)Requerente: AGIR VARIEDADES LTDADetalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;

  3. 21/10/2014 · RPI 2285 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850140182392 (08/09/2014) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)Requerente: AGIR VARIEDADES LTDA

  4. 11/12/2012 · RPI 2188

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, observando o disposto no complemento.

    APRESENTE PROCURAÇÃO DE ACORDO COM O ART. 216 DA LPI. * INT. FRANCISCA DANTAS LIMA.

  5. 11/11/2008 · RPI 1975

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  6. 01/04/1997 · RPI 1374 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    *INT. SANDOVAL CLAUDIO

  7. 26/11/1996 · RPI 1356

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    * INT SANDOVAL CLAUDIO DE OLIVEIRA

  8. 23/07/1996 · RPI 1338 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    * INT SANDOVAL CLAUDIO DE OLIVEIRA

  9. 13/12/1994 · RPI 1254

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    *INT. SANDOVAL CLAUDIO DE OLIVEIRA

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2420. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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