C.C. CASA DO CAMPO
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O que o INPI publicou
- Processo
- 817791140
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- CPPA COMÉRCIO DE PRODUTOS PARA ANIMAIS LTDA
- UF do titular
- AM
- Depósito
- 26/04/1994
- Concessão
- 01/04/1997
- Vigência até
- 01/04/2027
Linha do tempo na RPI
- 23/05/2017 · RPI 2420 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 27/10/2015 · RPI 2338 · IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Protocolo: 850140183270 (08/09/2014) Petição (tipo): Cumprimento de exigência decorrente do exame de conformidade em petição (382.1)Requerente: AGIR VARIEDADES LTDADetalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;
- 21/10/2014 · RPI 2285 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850140182392 (08/09/2014) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)Requerente: AGIR VARIEDADES LTDA
- 11/12/2012 · RPI 2188
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, observando o disposto no complemento.
APRESENTE PROCURAÇÃO DE ACORDO COM O ART. 216 DA LPI. * INT. FRANCISCA DANTAS LIMA.
- 11/11/2008 · RPI 1975
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 01/04/1997 · RPI 1374 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
*INT. SANDOVAL CLAUDIO
- 26/11/1996 · RPI 1356
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
* INT SANDOVAL CLAUDIO DE OLIVEIRA
- 23/07/1996 · RPI 1338 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
* INT SANDOVAL CLAUDIO DE OLIVEIRA
- 13/12/1994 · RPI 1254
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
*INT. SANDOVAL CLAUDIO DE OLIVEIRA