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C&C CASA&CONSTRUÇÃO

823362280classe 6HCCOM S.A.
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
823362280
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Classe de Nice
6
Titular
HCCOM S.A.
UF do titular
SP
Depósito
01/11/2000
Concessão
05/12/2006
Vigência até
05/12/2036
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Linha do tempo na RPI

  1. 04/08/2026 · RPI 2900 · IPAS462Atenção

    Notificação de procedimento judicial

    Averbado o arrolamento da presente marca, em cumprimento ao determinado pela Delegacia da Receita Federal de Santos - SP. Requisição 26.00.02.65.55. Processo nº 10880.724667/2026-34. Processo SEI nº 52402.015400/2026-38.

  2. 13/01/2026 · RPI 2871 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 23/09/2025 · RPI 2855 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Anotada a alteração de nome. Anotada a alteração de sede.

  4. 13/08/2024 · RPI 2797 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Anotada a alteração de nome.

  5. 19/04/2022 · RPI 2676 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    SEDE ALTERADA.

  6. 16/08/2016 · RPI 2380 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800150345742 (24/12/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: C&C CASA & CONSTRUÇÃO LTDA.Procurador: Di Blasi, Parente & Associados Propriedade Industrial Ltda.

  7. 05/12/2006 · RPI 1874 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. 13/06/2006 · RPI 1849 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. 06/02/2001 · RPI 1570 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2900. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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