C&C CASA&CONSTRUÇÃO
Os números desta seção ficam disponíveis depois de criar uma conta gratuita.
Conta gratuita. O registro do INPI abaixo continua aberto para qualquer pessoa.
O que o INPI publicou
- Processo
- 823362272
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Classe de Nice
- 35
- Titular
- HCCOM S.A.
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 01/11/2000
- Concessão
- 05/12/2006
- Vigência até
- 05/12/2036
Linha do tempo na RPI
- 04/08/2026 · RPI 2900 · IPAS462Atenção
Notificação de procedimento judicial
Averbado o arrolamento da presente marca, em cumprimento ao determinado pela Delegacia da Receita Federal de Santos - SP. Requisição 26.00.02.65.55. Processo nº 10880.724667/2026-34. Processo SEI nº 52402.015400/2026-38.
- 13/01/2026 · RPI 2871 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 23/09/2025 · RPI 2855 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Anotada a alteração de nome. Anotada a alteração de sede.
- 13/08/2024 · RPI 2797 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Anotada a alteração de nome.
- 19/04/2022 · RPI 2676 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
SEDE ALTERADA.
- 16/08/2016 · RPI 2380 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800150345741 (24/12/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: C&C CASA & CONSTRUÇÃO LTDA.Procurador: Di Blasi, Parente & Associados Propriedade Industrial Ltda.
- 05/12/2006 · RPI 1874 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 13/06/2006 · RPI 1849 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 06/02/2001 · RPI 1570 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.