Todos os pedidos com o nome C & A

C & A

814020518COFRA AG
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O que o INPI publicou

Processo
814020518
Apresentação
Nominativa
Natureza
De serviço
Titular
COFRA AG
Depósito
31/12/1987
Concessão
05/08/1997
Vigência até
05/08/2027
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Linha do tempo na RPI

  1. 26/04/2022 · RPI 2677 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 16/06/2020 · RPI 2580 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 16/10/2018 · RPI 2493 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  4. 04/04/2017 · RPI 2413 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  5. 28/03/2017 · RPI 2412 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  6. 17/02/2010 · RPI 2041

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. C&A MODAS LTDA

  7. 09/02/2010 · RPI 2040

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  8. 05/08/1997 · RPI 1392 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. 06/05/1997 · RPI 1379

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    *INT. DANNEMANN

  10. 31/12/1996 · RPI 1361 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

  11. 20/08/1996 · RPI 1342

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

  12. 06/02/1996 · RPI 1314

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.

    * INT CRUZEIRO DO SUL NEWMARC PATENTES E MARCAS S/C LTDA

  13. 25/07/1995 · RPI 1286 · IPAS360Atenção

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

    INDEFERIMENTO * INT. WILSON SILVEIRA

  14. 03/01/1995 · RPI 1257 · IPAS024Atenção

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

    ITEM 5 DO ART 65 DO CPI C/C O ART 8 DA CUP *INT DANNEMANN

  15. 01/02/1990 · RPI 1004 · IPAS142

    Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

    PED. 812650662 *INT. DANNEMANN, SIEMSEN BIGLER E IPANEMA MOREIRA

  16. 19/09/1989 · RPI 987 · IPAS136Atenção

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

    PROVE QUE ERIK AUGUST MARIA BRENNINKMEYER TEM PODERES PARA REPRESENTAR A FIRMA * INT. DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

  17. 28/06/1988 · RPI 923

    Apresente cópia do CONTRATO/ESTATUTO SOCIAL a época do depósito.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2677. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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