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C.A.F.

810850435CHRISTINA APARECIDA FREDERICH & CIA LTDA
Registro de marca extinto
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O que o INPI publicou

Processo
810850435
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Titular
CHRISTINA APARECIDA FREDERICH & CIA LTDA
UF do titular
SP
Depósito
17/05/1982
Concessão
26/06/1984
Vigência até
26/06/2024
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Linha do tempo na RPI

  1. 11/02/2025 · RPI 2823 · IPAS161Atenção

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. 23/03/2021 · RPI 2620 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    NOME ALTERADO.

  3. 09/03/2021 · RPI 2618 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Destituído o procurador TOLEDO CORRÊA MARCAS E PATENTES S/C LTDA e nomeado novo representante NOVA MARCA CONSULTORES ASSOCIADOS LTDA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  4. 03/05/2016 · RPI 2365 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800140140120 (26/06/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: CRISTINA APARECIDA FREDERICH & CIA LTDAProcurador: Toledo Corrêa Marcas e Patentes S/C Ltda.

  5. 12/03/2013 · RPI 2201

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    NOME ALTERADO.

  6. 06/06/2006 · RPI 1848

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  7. 05/04/1994 · RPI 1218

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT. TOLEDO CORREA MARCAS E PATENTES S/CLTDA.

  8. 01/10/1985 · RPI 780

    REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO.

  9. 02/01/1985 · RPI 741

    Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2823. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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