C.A.F.
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O que o INPI publicou
- Processo
- 810850435
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Titular
- CHRISTINA APARECIDA FREDERICH & CIA LTDA
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 17/05/1982
- Concessão
- 26/06/1984
- Vigência até
- 26/06/2024
Linha do tempo na RPI
- 11/02/2025 · RPI 2823 · IPAS161Atenção
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- 23/03/2021 · RPI 2620 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
NOME ALTERADO.
- 09/03/2021 · RPI 2618 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Destituído o procurador TOLEDO CORRÊA MARCAS E PATENTES S/C LTDA e nomeado novo representante NOVA MARCA CONSULTORES ASSOCIADOS LTDA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
- 03/05/2016 · RPI 2365 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800140140120 (26/06/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: CRISTINA APARECIDA FREDERICH & CIA LTDAProcurador: Toledo Corrêa Marcas e Patentes S/C Ltda.
- 12/03/2013 · RPI 2201
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME ALTERADO.
- 06/06/2006 · RPI 1848
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 05/04/1994 · RPI 1218
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. TOLEDO CORREA MARCAS E PATENTES S/CLTDA.
- 01/10/1985 · RPI 780
REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO.
- 02/01/1985 · RPI 741
Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.