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C.A.C.C.C CENTRO DE APOIO A CRIANÇA CARENTE COM CÂNCER

820979147classe 41Titular pessoa física
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
820979147
Apresentação
Nominativa
Natureza
De serviço
Classe de Nice
41
Titular
Titular pessoa física
UF do titular
SP
Depósito
16/10/1998
Concessão
26/10/2004
Vigência até
26/10/2034
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Linha do tempo na RPI

  1. 26/11/2024 · RPI 2812 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 17/05/2016 · RPI 2367 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800140249857 (24/10/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: CENTRO DE APOIO A CRIANÇA CARENTE COM CÂNCER - CACCCProcurador: Bicudo & Sborgia Propriedade Intelectual Ltda

  3. 09/06/2015 · RPI 2318 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850140225275 (24/10/2014) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)Requerente: CENTRO DE APOIO A CRIANÇA CARENTE COM CÂNCER - CACCCProcurador: Bicudo & Sborgia Propriedade Intelectual Ltda

  4. 26/10/2004 · RPI 1764 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    EXCLUÍDAS DA ESPECIFICAÇÃO OS ÍTENS GENÉRICOS PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO.

  5. 26/12/2001 · RPI 1616 · IPAS136Atenção

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

    EM FACE DOS SERVIÇOS DECLARADOS NA PET.(030386), DE 06/08/2001, ESPECIFIQUE-OS, UMA VEZ QUE OS MESMOS ENCONTRAM-SE DE FORMA GENÉRICA, OBSERVANDO, SE FOR O CASO, A POSSIBILIDADE DE DESDOBRAMENTO.

  6. 05/06/2001 · RPI 1587 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  7. 22/12/1998 · RPI 1459 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2812. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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