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BZ

815409729W F D PRANCHAS ROUPAS E MATERIAL ESPORTIVO LTDA
Registro de marca extinto
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O que o INPI publicou

Processo
815409729
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Titular
W F D PRANCHAS ROUPAS E MATERIAL ESPORTIVO LTDA
UF do titular
RJ
Depósito
16/02/1990
Concessão
05/01/1993
Vigência até
05/01/2023
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Linha do tempo na RPI

  1. 08/08/2023 · RPI 2744 · IPAS161Atenção

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. 07/11/2017 · RPI 2444 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 05/01/2016 · RPI 2348 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800130002358 (07/01/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: R & F S/C LTDA.Procurador: DI BLASI , PATENTE, SOREENSEN GARCIA & ASSOCIADOS S/CDetalhes do despacho:DE ACORDO COM O ART.133 DA LPI

  4. 17/08/2010 · RPI 2067

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  5. 25/05/2010 · RPI 2055

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  6. 29/09/2009 · RPI 2021

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

    Pet.Eletrônica: 810080090982 (visualizar no Portal INPI), de 17/01/2008

  7. 24/10/2006 · RPI 1868

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  8. 17/10/2006 · RPI 1867

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED.1 - BEST ZONE INDUSTRIA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA

  9. 05/01/1993 · RPI 1153 · IPAS402

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

    CONCESSÃO CONTIDO NA RPI DE O7/04/92 , POR OMISSÃO DA MARCA REQUERIDA *INT. MONTAURY PIMENTA

  10. 05/01/1993 · RPI 1153 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT. MONTAURY PIMENTA

  11. 07/04/1992 · RPI 1114 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT. GIANCARLO LIOCE

  12. 10/12/1991 · RPI 1097

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    INT. MONTAURY PIMENTA & LIOCE S/C LTDA

  13. 09/07/1991 · RPI 1075 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    INT. MONTAURY PIMENTA

  14. 12/03/1991 · RPI 1058

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    INT. MONTAURY PIMENTA & LIOCE S/C LTDA

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2744. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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