Todos os pedidos com o nome BZ

BZ

813149746W F D PRANCHAS ROUPAS E MATERIAL ESPORTIVO LTDA
Registro de marca extinto
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O que o INPI publicou

Processo
813149746
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Titular
W F D PRANCHAS ROUPAS E MATERIAL ESPORTIVO LTDA
UF do titular
RJ
Depósito
15/12/1986
Concessão
16/04/1991
Vigência até
16/04/2031
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Linha do tempo na RPI

  1. 26/05/2026 · RPI 2890 · IPAS304Atenção

    Extinção de registro pela caducidade

  2. 24/02/2026 · RPI 2877 · IPAS669Boa notícia

    Deferimento da petição de caducidade

    Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

  3. 11/11/2025 · RPI 2862 · IPAS338Atenção

    Notificação de caducidade

  4. 27/04/2021 · RPI 2625 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  5. 07/11/2017 · RPI 2444 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  6. 08/12/2015 · RPI 2344 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800110058466 (14/04/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: R & F S/C LTDA.Procurador: DI BLASI , PATENTE, SOREENSEN GARCIA & ASSOCIADOS S/C

  7. 04/02/2014 · RPI 2248 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 20010015201 (09/04/2001) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca no prazo ordinário (SINPI P07)Titular: R & F S/C LTDA.Detalhes do despacho:ONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

  8. 08/05/2007 · RPI 1896

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED.1 - BEST ZONE INDUSTRIA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA

  9. 03/09/2002 · RPI 1652

    Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) protegido(s) pelo registro prorrogando, enquadrando-o(s) na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

    ESPECIFICAçãO GENéRICA.

  10. 09/04/1991 · RPI 1062 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    * INT. O PRÓPRIO

  11. 11/12/1990 · RPI 1045

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    INT O PRÓPRIO

  12. 14/08/1990 · RPI 1028 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    * INT. O PRÓPRIO

  13. 02/01/1990 · RPI 1000

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    *INT. O PRÓPRIO

  14. 23/02/1988 · RPI 905 · IPAS142

    Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2890. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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