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O que o INPI publicou
- Processo
- 812501241
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- W F D PRANCHAS ROUPAS E MATERIAL ESPORTIVO LTDA
- UF do titular
- RJ
- Depósito
- 08/04/1986
- Concessão
- 19/03/1996
- Vigência até
- 19/03/2026
Linha do tempo na RPI
- 26/05/2026 · RPI 2890 · IPAS304Atenção
Extinção de registro pela caducidade
- 24/02/2026 · RPI 2877 · IPAS669Boa notícia
Deferimento da petição de caducidade
Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.
- 11/11/2025 · RPI 2862 · IPAS338Atenção
Notificação de caducidade
- 07/11/2017 · RPI 2444 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 05/09/2017 · RPI 2435 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 31/12/2013 · RPI 2243 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 20060031359 (08/03/2006) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca no prazo ordinário (SINPI P07)Titular: R & F S/C LTDA.Detalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.
- 16/11/2010 · RPI 2080
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.
- 17/08/2010 · RPI 2067
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
- 29/09/2009 · RPI 2021
Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
Pet.Eletrônica: 810080090978 (visualizar no Portal INPI), de 17/01/2008
- 08/05/2007 · RPI 1896
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - BEST ZONE INDUSTRIA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA
- 19/03/1996 · RPI 1320 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
* INT MONTAURY PIMENTA MACHADO E LIOCE S/C
- 31/10/1995 · RPI 1300
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
* INT MONTAURY PIMENTA MACHADO E LIOCE S/C
- 23/05/1995 · RPI 1277 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. MONTAURY PIMENTA & LIOCE S/C LTDA
- 08/09/1992 · RPI 1136
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. LUIZ EDGARD MONTAURY PIMENTA
- 26/07/1988 · RPI 927 · IPAS142
Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.
- 24/03/1987 · RPI 857
ANOTADA A TRANSFERENCIA.