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BZ

812501241W F D PRANCHAS ROUPAS E MATERIAL ESPORTIVO LTDA
Registro de marca extinto
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O que o INPI publicou

Processo
812501241
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
W F D PRANCHAS ROUPAS E MATERIAL ESPORTIVO LTDA
UF do titular
RJ
Depósito
08/04/1986
Concessão
19/03/1996
Vigência até
19/03/2026
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Linha do tempo na RPI

  1. 26/05/2026 · RPI 2890 · IPAS304Atenção

    Extinção de registro pela caducidade

  2. 24/02/2026 · RPI 2877 · IPAS669Boa notícia

    Deferimento da petição de caducidade

    Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

  3. 11/11/2025 · RPI 2862 · IPAS338Atenção

    Notificação de caducidade

  4. 07/11/2017 · RPI 2444 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  5. 05/09/2017 · RPI 2435 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  6. 31/12/2013 · RPI 2243 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 20060031359 (08/03/2006) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca no prazo ordinário (SINPI P07)Titular: R & F S/C LTDA.Detalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

  7. 16/11/2010 · RPI 2080

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  8. 17/08/2010 · RPI 2067

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  9. 29/09/2009 · RPI 2021

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

    Pet.Eletrônica: 810080090978 (visualizar no Portal INPI), de 17/01/2008

  10. 08/05/2007 · RPI 1896

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED.1 - BEST ZONE INDUSTRIA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA

  11. 19/03/1996 · RPI 1320 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    * INT MONTAURY PIMENTA MACHADO E LIOCE S/C

  12. 31/10/1995 · RPI 1300

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    * INT MONTAURY PIMENTA MACHADO E LIOCE S/C

  13. 23/05/1995 · RPI 1277 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    INT. MONTAURY PIMENTA & LIOCE S/C LTDA

  14. 08/09/1992 · RPI 1136

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    INT. LUIZ EDGARD MONTAURY PIMENTA

  15. 26/07/1988 · RPI 927 · IPAS142

    Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

  16. 24/03/1987 · RPI 857

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2890. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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