BZ
Os números desta seção ficam disponíveis depois de criar uma conta gratuita.
Conta gratuita. O registro do INPI abaixo continua aberto para qualquer pessoa.
O que o INPI publicou
- Processo
- 812454847
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Titular
- W F D PRANCHAS ROUPAS E MATERIAL ESPORTIVO LTDA
- UF do titular
- RJ
- Depósito
- 06/03/1986
- Concessão
- 05/12/1995
- Vigência até
- 05/12/2025
Linha do tempo na RPI
- 24/02/2026 · RPI 2877 · IPAS304Atenção
Extinção de registro pela caducidade
- 25/11/2025 · RPI 2864 · IPAS669Boa notícia
Deferimento da petição de caducidade
Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, a titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.
- 25/02/2025 · RPI 2825 · IPAS338Atenção
Notificação de caducidade
IMPORTANTE!!! Na petição de manifestação à caducidade, a requerida deve apresentar detalhamento da especificação compatível com a Classe Nacional do registro caducando, descrevendo quais produtos/serviços da respectiva classe estarão sendo comprovados pelas provas de uso a serem apresentadas (verificar item 6.5.4 subitem Classificação Nacional de Produtos e Serviços do Manual de Marcas).
- 07/11/2017 · RPI 2444 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 26/07/2016 · RPI 2377 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800150188718 (24/07/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: R & F S/C LTDA.
- 16/11/2010 · RPI 2080
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.
- 17/08/2010 · RPI 2067
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
- 29/09/2009 · RPI 2021
Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
Pet.Eletrônica: 810080090972 (visualizar no Portal INPI), de 17/01/2008
- 26/12/2007 · RPI 1929
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 08/05/2007 · RPI 1896
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - BEST ZONE INDUSTRIA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA
- 05/12/1995 · RPI 1305 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
* INT MONTAURY PIMENTA MACHADO E LIOCE S/C
- 06/06/1995 · RPI 1279
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. DEFERIDO o pedido. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao. SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
*INT. MONTAURY PIMENTA, MACHADO & LIOCE S/C LTDA
- 19/04/1994 · RPI 1220
Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.
APRESENTE TRADUÇÃO JURAMENTADA DOS DOCUMENTOS ACOSTADOS A PETIÇÃO N. 019144, DE 19/03/90. *INT. MONTAURY PIMENTA & LIOCE S/C LTDA.
- 15/06/1993 · RPI 1176
Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.
PROVE A REQUERENTE SER TITULAR DA OBRA ARTÍSTICA "BZ" OU APRESENTE COMPETENTE AUTORIZAÇÃO *INT. GIANCARLO LIOCE EXIGENCIA PARA O RECORRENTE
- 29/05/1990 · RPI 1020 · IPAS360Atenção
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIMENTO *INT. MONTAURY PIMENTA * LIOCE S/C LTDA
- 16/01/1990 · RPI 1002 · IPAS024Atenção
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
ITEM 15 DO ART 65 DO CPI * INT. MONTAURY PIMENTA & LIOCE S/C LTDA
- 11/10/1988 · RPI 938 · IPAS142
Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.
- 22/09/1987 · RPI 883 · IPAS423Atenção
OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.
- 24/03/1987 · RPI 857
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
- 12/08/1986 · RPI 825
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.