Todos os pedidos com o nome BZ

BZ

812454847W F D PRANCHAS ROUPAS E MATERIAL ESPORTIVO LTDA
Registro de marca extinto
marcas parecidas nas classes deste pedido
Busca por semelhança sobre a base inteira do INPI, não só por nome idêntico.

Os números desta seção ficam disponíveis depois de criar uma conta gratuita.

Criar conta e ver a análise

Conta gratuita. O registro do INPI abaixo continua aberto para qualquer pessoa.

O que o INPI publicou

Processo
812454847
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Titular
W F D PRANCHAS ROUPAS E MATERIAL ESPORTIVO LTDA
UF do titular
RJ
Depósito
06/03/1986
Concessão
05/12/1995
Vigência até
05/12/2025
Receba um alerta quando BZ se mexer
A gente lê a Revista da Propriedade Industrial toda terça e avisa no mesmo dia, com o prazo já contando.
Acompanhar

Linha do tempo na RPI

  1. 24/02/2026 · RPI 2877 · IPAS304Atenção

    Extinção de registro pela caducidade

  2. 25/11/2025 · RPI 2864 · IPAS669Boa notícia

    Deferimento da petição de caducidade

    Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, a titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.

  3. 25/02/2025 · RPI 2825 · IPAS338Atenção

    Notificação de caducidade

    IMPORTANTE!!! Na petição de manifestação à caducidade, a requerida deve apresentar detalhamento da especificação compatível com a Classe Nacional do registro caducando, descrevendo quais produtos/serviços da respectiva classe estarão sendo comprovados pelas provas de uso a serem apresentadas (verificar item 6.5.4 subitem Classificação Nacional de Produtos e Serviços do Manual de Marcas).

  4. 07/11/2017 · RPI 2444 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  5. 26/07/2016 · RPI 2377 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800150188718 (24/07/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: R & F S/C LTDA.

  6. 16/11/2010 · RPI 2080

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  7. 17/08/2010 · RPI 2067

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  8. 29/09/2009 · RPI 2021

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

    Pet.Eletrônica: 810080090972 (visualizar no Portal INPI), de 17/01/2008

  9. 26/12/2007 · RPI 1929

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  10. 08/05/2007 · RPI 1896

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED.1 - BEST ZONE INDUSTRIA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA

  11. 05/12/1995 · RPI 1305 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    * INT MONTAURY PIMENTA MACHADO E LIOCE S/C

  12. 06/06/1995 · RPI 1279

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. DEFERIDO o pedido. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao. SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    *INT. MONTAURY PIMENTA, MACHADO & LIOCE S/C LTDA

  13. 19/04/1994 · RPI 1220

    Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.

    APRESENTE TRADUÇÃO JURAMENTADA DOS DOCUMENTOS ACOSTADOS A PETIÇÃO N. 019144, DE 19/03/90. *INT. MONTAURY PIMENTA & LIOCE S/C LTDA.

  14. 15/06/1993 · RPI 1176

    Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.

    PROVE A REQUERENTE SER TITULAR DA OBRA ARTÍSTICA "BZ" OU APRESENTE COMPETENTE AUTORIZAÇÃO *INT. GIANCARLO LIOCE EXIGENCIA PARA O RECORRENTE

  15. 29/05/1990 · RPI 1020 · IPAS360Atenção

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

    INDEFERIMENTO *INT. MONTAURY PIMENTA * LIOCE S/C LTDA

  16. 16/01/1990 · RPI 1002 · IPAS024Atenção

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

    ITEM 15 DO ART 65 DO CPI * INT. MONTAURY PIMENTA & LIOCE S/C LTDA

  17. 11/10/1988 · RPI 938 · IPAS142

    Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

  18. 22/09/1987 · RPI 883 · IPAS423Atenção

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

  19. 24/03/1987 · RPI 857

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  20. 12/08/1986 · RPI 825

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2877. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

É titular deste processo e quer corrigir ou remover alguma informação? Fale com a gente.