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BZ

812417445W F D PRANCHAS ROUPAS E MATERIAL ESPORTIVO LTDA
Registro de marca extinto
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O que o INPI publicou

Processo
812417445
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
W F D PRANCHAS ROUPAS E MATERIAL ESPORTIVO LTDA
UF do titular
RJ
Depósito
04/02/1986
Concessão
16/01/1990
Vigência até
16/01/2030
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Linha do tempo na RPI

  1. 24/02/2026 · RPI 2877 · IPAS304Atenção

    Extinção de registro pela caducidade

  2. 25/11/2025 · RPI 2864 · IPAS669Boa notícia

    Deferimento da petição de caducidade

    Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, a titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.

  3. 25/02/2025 · RPI 2825 · IPAS338Atenção

    Notificação de caducidade

  4. 04/08/2020 · RPI 2587 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  5. 07/11/2017 · RPI 2444 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  6. 24/05/2011 · RPI 2107

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  7. 16/11/2010 · RPI 2080

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  8. 17/08/2010 · RPI 2067

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  9. 29/09/2009 · RPI 2021

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

    Pet.Eletrônica: 810080090963 (visualizar no Portal INPI), de 17/01/2008

  10. 08/05/2007 · RPI 1896

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED.1 - BEST ZONE INDUSTRIA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA

  11. 13/10/2004 · RPI 1762

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. 11/04/2000 · RPI 1527 · IPAS267Atenção

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

    APRESENTE ESPECIFICAçãO DE PRODUTOS, TENDO EM VISTA O AN 150/99, ITEM 2.

  13. 16/01/1990 · RPI 1002 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT. MONTAURY PIMENTA & LIOCE S/C LTDA

  14. 29/08/1989 · RPI 984

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    INT GIANCARLO LIOCE

  15. 14/03/1989 · RPI 960 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    INT. GIANCARLO LIOCE

  16. 24/03/1987 · RPI 857

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  17. 29/07/1986 · RPI 823

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2877. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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