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O que o INPI publicou
- Processo
- 818739908
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 17/08/1995
- Concessão
- 04/11/1997
- Vigência até
- 04/11/2027
Linha do tempo na RPI
- 20/09/2022 · RPI 2698 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
SEDE ALTERADA.
- 06/02/2018 · RPI 2457 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 10/10/2017 · RPI 2440 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 29/12/2009 · RPI 2034
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME E SEDE ALTERADOS. RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DA RPI 2029, DE 24/11/2009, POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR.
- 24/11/2009 · RPI 2029
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME E SEDE ALTERADOS.
- 03/03/2009 · RPI 1991
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 04/11/1997 · RPI 1405 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. DANNEMANN
- 27/05/1997 · RPI 1382 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PARA ASSINALAR "PREPARAÇÕES PARA BRANQUEAR E OUTRAS SUBSTÂNCIAS PARA LIXIVIAR, PREPARAÇÕES PARA LIMPAR, POLIR, DESENGORDURAR E ABRASIVAS, SABOES PERFUMARIA, ÓLEOS ESSENCIAIS, COSMÉTICOS" *INT. DANNEMANN
- 24/12/1996 · RPI 1360
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
* INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA