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O que o INPI publicou
- Processo
- 813716292
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 27/08/1987
- Concessão
- 27/11/1990
- Vigência até
- 27/11/2030
Linha do tempo na RPI
- 20/09/2022 · RPI 2698 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
SEDE ALTERADA.
- 29/09/2020 · RPI 2595 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 06/02/2018 · RPI 2457 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 03/07/2012 · RPI 2165
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 29/12/2009 · RPI 2034
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME E SEDE ALTERADOS. RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DA RPI 2029, DE 24/11/2009, POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR.
- 24/11/2009 · RPI 2029
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME E SEDE ALTERADOS.
- 01/10/2002 · RPI 1656
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 27/11/1990 · RPI 1043 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 09/03/87* INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA
- 05/06/1990 · RPI 1021
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA
- 23/01/1990 · RPI 1003 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
COM REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 09/03/87 * INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA
- 09/08/1988 · RPI 929
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.