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O que o INPI publicou

Processo
829708570
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Depósito
08/04/2008
Concessão
06/09/2011
Vigência até
06/09/2031
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Linha do tempo na RPI

  1. 15/04/2025 · RPI 2832 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Anotada a alteração de nome. Anotada a alteração de sede.

  2. 28/09/2021 · RPI 2647 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 13/09/2016 · RPI 2384 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850130084384 (09/05/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)Requerente: SCHULTZ - VILLE TURISMO LTDA MEProcurador: SENIOR'S MARCAS E PATENTES S/C LTDA ME.Detalhes do despacho:Sede alterada.

  4. 06/09/2011 · RPI 2122 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. 09/08/2011 · RPI 2118

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED.1 - SCHULTZ - INGA TURISMO LTDA

  6. 17/08/2010 · RPI 2067 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    EM RETIFICAÇÃO AO DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 2062, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA MARCA.

  7. 13/07/2010 · RPI 2062 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. 22/07/2008 · RPI 1959 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2832. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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