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O que o INPI publicou
- Processo
- 829708570
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Depósito
- 08/04/2008
- Concessão
- 06/09/2011
- Vigência até
- 06/09/2031
Linha do tempo na RPI
- 15/04/2025 · RPI 2832 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Anotada a alteração de nome. Anotada a alteração de sede.
- 28/09/2021 · RPI 2647 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 13/09/2016 · RPI 2384 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850130084384 (09/05/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)Requerente: SCHULTZ - VILLE TURISMO LTDA MEProcurador: SENIOR'S MARCAS E PATENTES S/C LTDA ME.Detalhes do despacho:Sede alterada.
- 06/09/2011 · RPI 2122 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 09/08/2011 · RPI 2118
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - SCHULTZ - INGA TURISMO LTDA
- 17/08/2010 · RPI 2067 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
EM RETIFICAÇÃO AO DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 2062, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA MARCA.
- 13/07/2010 · RPI 2062 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 22/07/2008 · RPI 1959 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.