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BYTR@VEL.COM

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O que o INPI publicou

Processo
829708561
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Depósito
08/04/2008
Concessão
06/09/2011
Vigência até
06/09/2031
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Linha do tempo na RPI

  1. 15/04/2025 · RPI 2832 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Anotada a alteração de nome. Anotada a alteração de sede.

  2. 28/09/2021 · RPI 2647 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 13/09/2016 · RPI 2384 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850130084384 (09/05/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)Requerente: SCHULTZ - VILLE TURISMO LTDA MEProcurador: SENIOR'S MARCAS E PATENTES S/C LTDA ME.Detalhes do despacho:Sede alterada.

  4. 06/09/2011 · RPI 2122 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. 09/08/2011 · RPI 2118

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED.1 - SCHULTZ - INGA TURISMO LTDA

  6. 10/08/2010 · RPI 2066 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    ALTERADA A CLASSE DE NCL (9) 35 PARA NCL (9) 39, À VISTA DA ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA, ADAPTADA AOS TERMOS DA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL. EM RETIFICAÇÃO AO DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 2062, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA MARCA.

  7. 13/07/2010 · RPI 2062 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    ALTERADA A CLASSE DE NCL (9) 35 PARA NCL (9) 39, À VISTA DA ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA, ADAPTADA AOS TERMOS DA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL.

  8. 22/07/2008 · RPI 1959 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2832. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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