Todos os pedidos com o nome BYTE-ON

BYTE-ON

817077227
Registro Extinto
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O que o INPI publicou

Processo
817077227
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Depósito
12/02/1993
Concessão
23/09/1997
Vigência até
23/09/2007
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Linha do tempo na RPI

  1. 17/06/2008 · RPI 1954 · IPAS161Atenção

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

    INCISO I DO ART. 142 DA LPI.

  2. 03/08/1999 · RPI 1491

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. BYTE-ON INDÚSTRIA E COMERCIO LTDA

  3. 23/09/1997 · RPI 1399 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    *INT. D'CARA MARCA S/C LTDA

  4. 20/05/1997 · RPI 1381

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    * INT. D'CARA MARCAS S/C LTDA

  5. 14/01/1997 · RPI 1363 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    NO CONJUNTO * INT D'CARA MARCAS E PATENTES

  6. 06/08/1996 · RPI 1340

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    NO CONJUNTO RETIFICAÇÃO DA RPI 1321, DE 26/03/96, POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR E OMISSÃO DA APOSTILA * INT D'CARA MARCAS E PATENTES

  7. 06/08/1996 · RPI 1340

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. D & D EXPRESS ENTREGAS E COMERCIO LTDA (BR/SP) RETIFICAÇÃO DA RPI 1321, DE 26/03/96, POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR * INT D'CARA MARCAS E PATENTES

  8. 26/03/1996 · RPI 1321

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    * INT D'CARA MARCAS E PATENTES

  9. 26/03/1996 · RPI 1321

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED D&D EXPRESS ENTREGAS E COMERCIO LTDA(BR/SP) * INT D'CARA MARCAS E PATENTES

  10. 25/07/1995 · RPI 1286

    Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

    INT. D'CARA MARCA S/C LTDA

  11. 13/06/1995 · RPI 1280

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.

    *INT. D' CARA MARCAS S/C LTDA

  12. 18/01/1994 · RPI 1207 · IPAS360Atenção

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

    INDEFERIMENTO *INT. D'CARA M. S/C LTDA

  13. 22/06/1993 · RPI 1177 · IPAS024Atenção

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

    ITEM 20 DO ART. 65 DO CPI *INT. D'CARA MARCA S/C LTDA

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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