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BYT'S

816856907RHUMO ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÃO LTDA.
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
816856907
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
RHUMO ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÃO LTDA.
UF do titular
SP
Depósito
18/09/1992
Concessão
31/05/1994
Vigência até
31/05/2034
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Linha do tempo na RPI

  1. 26/03/2024 · RPI 2777 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 23/02/2016 · RPI 2355 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800130111882 (04/06/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: RHUMO ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÃO LTDA.Procurador: BLANCO & VALLIM S/C LTDA - EPP

  3. 18/12/2007 · RPI 1928

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED - ORVAL INDUSTRIAL LTDA (BR/SP).

  4. 02/10/2007 · RPI 1917

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    SEDE ALTERADA.

  5. 21/02/2007 · RPI 1885

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  6. 02/09/2003 · RPI 1704

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    SEDE ALTERADA.

  7. 31/05/1994 · RPI 1226 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT. AGNALDO PIRES

  8. 16/02/1994 · RPI 1211

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    INT. AGNALDO P NASCIMENTO

  9. 31/08/1993 · RPI 1187 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    *INT. AGNALDO P. DO NASCIMENTO

  10. 23/03/1993 · RPI 1164

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    INT. AGNALDO PIRES DO NASCIMENTO

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2777. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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