Todos os pedidos com o nome BYNEL

BYNEL

811991822Titular pessoa física
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
811991822
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
Titular pessoa física
Depósito
17/05/1985
Concessão
26/08/1986
Vigência até
26/08/2036
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Linha do tempo na RPI

  1. 14/07/2026 · RPI 2897 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 04/01/2022 · RPI 2661 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 18/02/2020 · RPI 2563 · IPAS579

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  4. 31/12/2019 · RPI 2556 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  5. 05/09/2017 · RPI 2435 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Anotada alteração de sede. Exame prioritário da presente petição para prosseguimento do exame de mérito da petição de transferência 850160268092.

  6. 27/12/2016 · RPI 2399 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800160226673 (11/08/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: E.I. DU PONT DE NEMOURS AND COMPANYProcurador: Denise Aparecida Argente CarvalhoDetalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

  7. 11/09/2007 · RPI 1914

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  8. 09/04/1996 · RPI 1323

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    * INT NEIDE BUENO

  9. 26/08/1986 · RPI 827 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. 08/07/1986 · RPI 820

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  11. 18/02/1986 · RPI 800 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  12. 10/09/1985 · RPI 777

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2897. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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