Todos os pedidos com o nome BYFORD

BYFORD

814369626
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O que o INPI publicou

Processo
814369626
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Depósito
18/08/1988
Concessão
10/04/1990
Vigência até
10/04/2030
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Linha do tempo na RPI

  1. 28/04/2020 · RPI 2573 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Sede alterada.

  2. 22/04/2020 · RPI 2572 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 25/07/2017 · RPI 2429 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  4. 18/09/2012 · RPI 2176

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

    PROVE QUE O SIGNATÁRIO DA CEDENTE, SR. TIMOTHY PATRICK SAUNT, TEM PODERES PARA ALIENAR A MARCA.INT. TRENCH, ROSSI E WATANABE ADVOGADOS.

  5. 13/09/2011 · RPI 2123

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  6. 09/11/2004 · RPI 1766

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. 19/09/2000 · RPI 1550

    Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) protegido(s) pelo registro prorrogando, enquadrando-o(s) na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

    ESPECIFICAçãO GENéRICA.

  8. 10/04/1990 · RPI 1013 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT. AMADEU GENNARI FILHO

  9. 14/11/1989 · RPI 995

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA LTDA

  10. 06/06/1989 · RPI 972 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    INT. AMADEU GENNARI FILHO

  11. 24/01/1989 · RPI 953

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    INT CUSTODIO DE ALMEIDA E CIA LTDA

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2573. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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