Bye Cellulite
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O que o INPI publicou
- Processo
- 919745180
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou serviços
- Classe de Nice
- 44
- Titular
- KAMIMURA E DE FREITAS SERVICOS DE ESTETICA LTDA
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 21/05/2020
Linha do tempo na RPI
- 22/12/2020 · RPI 2607 · IPAS024Atenção
Indeferimento do pedido
A marca reproduz a bandeira nacional brasileira, irregistrável de acordo com o inciso I do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: I - brasão, armas, medalha, bandeira, emblema, distintivo e monumento oficiais, públicos, nacionais, estrangeiros ou internacionais, bem como a respectiva designação, figura ou imitação; Fica ainda consignado para eventual recurso o fato de que o sinal reproduz parcialmente o pedido pendente de decisão final de terceiro para os mesmos serviços 919386520 (BYE BYE CELULITE), infringido potencialmente o inciso XIX do art. 124 da LPI.
- 09/06/2020 · RPI 2579 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas e a Nota Técnica CPAPD 02-2019.