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BYCON

829685219BYCON INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ELETRO ELETRÔNICOS S.A.
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O que o INPI publicou

Processo
829685219
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Titular
BYCON INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ELETRO ELETRÔNICOS S.A.
UF do titular
SP
Depósito
15/05/2008
Concessão
28/06/2011
Vigência até
28/06/2031
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Linha do tempo na RPI

  1. 20/04/2021 · RPI 2624 · IPAS271Atenção

    Indeferimento da petição

    Exigência não cumprida. Petição indeferida de acordo com os artigos 216 e 224 e Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996).

  2. 01/12/2020 · RPI 2604 · IPAS271Atenção

    Indeferimento da petição

    CONFORME ART. 224 DA LPI, TENDO EM VISTA O NÃO CUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 2592, DE 08/09/2020.

  3. 25/08/2020 · RPI 2590 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  4. 09/06/2015 · RPI 2318 · IPAS579

    Emissão de segunda via de certificado de registro

    Protocolo: 800150090087 (13/04/2015) Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1)Requerente: BYCON INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ELETRO ELETRÔNICOS S.A.

  5. 06/12/2011 · RPI 2135

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    SEDE ALTERADA.

  6. 28/06/2011 · RPI 2112 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. 03/08/2010 · RPI 2065 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. 10/06/2008 · RPI 1953 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2624. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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