BYCON
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O que o INPI publicou
- Processo
- 829685197
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Titular
- BYCON INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ELETRO ELETRÔNICOS S.A.
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 15/05/2008
- Concessão
- 28/06/2011
- Vigência até
- 28/06/2031
Linha do tempo na RPI
- 20/04/2021 · RPI 2624 · IPAS271Atenção
Indeferimento da petição
Exigência não cumprida. Petição indeferida de acordo com os artigos 216 e 224 e Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996).
- 05/01/2021 · RPI 2609 · IPAS267Atenção
Exigência de mérito (em petição)
Reapresente a procuração em conformidade com o disposto no art. 14°, Parágrafo Primeiro do estatuto social apresentado.
- 01/12/2020 · RPI 2604 · IPAS271Atenção
Indeferimento da petição
CONFORME ART. 224 DA LPI, TENDO EM VISTA O NÃO CUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 2592, DE 08/09/2020.
- 08/09/2020 · RPI 2592 · IPAS267Atenção
Exigência de mérito (em petição)
REAPRESENTE A PROCURAÇÃO EM CONFORMIDADE COM O DISPOSTO NO ART. 14° DO ESTATUTO SOCIAL APRESENTADO.
- 25/08/2020 · RPI 2590 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 09/06/2015 · RPI 2318 · IPAS579
Emissão de segunda via de certificado de registro
Protocolo: 800150090085 (13/04/2015) Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1)Requerente: BYCON INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ELETRO ELETRÔNICOS S.A.
- 06/12/2011 · RPI 2135
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA.
- 28/06/2011 · RPI 2112 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 03/08/2010 · RPI 2065 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 10/06/2008 · RPI 1953 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.