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O que o INPI publicou
- Processo
- 817174702
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- LABOVET PRODUTOS VETERINARIOS LTDA
- UF do titular
- BA
- Depósito
- 15/04/1993
- Concessão
- 28/03/1995
- Vigência até
- 28/03/2035
Linha do tempo na RPI
- 11/06/2024 · RPI 2788 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 24/05/2016 · RPI 2368 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800140304966 (15/12/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: LABOVET PRODUTOS VETERINÁRIOS LTDAProcurador: Brasnorte Marcas e Patentes S/S Ltda. - EPP
- 03/07/2007 · RPI 1904
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 16/11/1999 · RPI 1506
ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s).
EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 1501, DE 13/10/1999, P/REEXAME DA MATÉRIA
- 16/11/1999 · RPI 1506
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. BYBOS IND E DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA
- 13/10/1999 · RPI 1501
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
PET. (BA) 002320, DE 15/12/95, TENDO EM VISTA QUE A CEDENTE É DISTINTA DA RELAÇÃO PROCESSUAL.
- 13/10/1999 · RPI 1501
ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
ART. 224 DA LPI PET ( MT ) 01130, DE 11/07/95, CESSIONÁRIA IRENI RAMOS ME
- 13/10/1999 · RPI 1501
Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.
E APRESENTE CÓPIA DO FORMAL DE PARTILHA, ONDE CONSTE A RELAÇÃO DOS HERDEIROS E A NOMEAÇÃO DO INVENTARIANTE, E ALVARÁ DO JUÍZ AUTORIZANDO A TRANSFERÊNCIA DA MARCA.
- 07/05/1996 · RPI 1327
Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.
E APRESENTE DOC. DE CESSÃO DE ACORDO COM O PARÁGRAFO SEGUNDO DO ART. 88 DO CPI, E APRESENTE CONTRATO SOCIAL DA CEDENTEÍNTEGRA E APRESENTE DECLARAÇÃO DE FIRMA INDIVIDUAL DA CESS QUE CONTENHA O SEU OBJETO SOCIAL * INT O PROPRIO
- 28/03/1995 · RPI 1269 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
*INT. COMETA MARCAS E PATENTES.
- 23/08/1994 · RPI 1238
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT COMETA MARCAS
- 29/03/1994 · RPI 1217 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. COMETA MARCAS
- 31/08/1993 · RPI 1187
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. COMETA MARCAS E PATENTES