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BYBOSZOLE

817174702LABOVET PRODUTOS VETERINARIOS LTDA
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O que o INPI publicou

Processo
817174702
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
LABOVET PRODUTOS VETERINARIOS LTDA
UF do titular
BA
Depósito
15/04/1993
Concessão
28/03/1995
Vigência até
28/03/2035
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Linha do tempo na RPI

  1. 11/06/2024 · RPI 2788 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 24/05/2016 · RPI 2368 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800140304966 (15/12/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: LABOVET PRODUTOS VETERINÁRIOS LTDAProcurador: Brasnorte Marcas e Patentes S/S Ltda. - EPP

  3. 03/07/2007 · RPI 1904

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  4. 16/11/1999 · RPI 1506

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s).

    EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 1501, DE 13/10/1999, P/REEXAME DA MATÉRIA

  5. 16/11/1999 · RPI 1506

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. BYBOS IND E DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA

  6. 13/10/1999 · RPI 1501

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

    PET. (BA) 002320, DE 15/12/95, TENDO EM VISTA QUE A CEDENTE É DISTINTA DA RELAÇÃO PROCESSUAL.

  7. 13/10/1999 · RPI 1501

    ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

    ART. 224 DA LPI PET ( MT ) 01130, DE 11/07/95, CESSIONÁRIA IRENI RAMOS ME

  8. 13/10/1999 · RPI 1501

    Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

    E APRESENTE CÓPIA DO FORMAL DE PARTILHA, ONDE CONSTE A RELAÇÃO DOS HERDEIROS E A NOMEAÇÃO DO INVENTARIANTE, E ALVARÁ DO JUÍZ AUTORIZANDO A TRANSFERÊNCIA DA MARCA.

  9. 07/05/1996 · RPI 1327

    Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

    E APRESENTE DOC. DE CESSÃO DE ACORDO COM O PARÁGRAFO SEGUNDO DO ART. 88 DO CPI, E APRESENTE CONTRATO SOCIAL DA CEDENTEÍNTEGRA E APRESENTE DECLARAÇÃO DE FIRMA INDIVIDUAL DA CESS QUE CONTENHA O SEU OBJETO SOCIAL * INT O PROPRIO

  10. 28/03/1995 · RPI 1269 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    *INT. COMETA MARCAS E PATENTES.

  11. 23/08/1994 · RPI 1238

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    INT COMETA MARCAS

  12. 29/03/1994 · RPI 1217 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    INT. COMETA MARCAS

  13. 31/08/1993 · RPI 1187

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    INT. COMETA MARCAS E PATENTES

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2788. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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