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O que o INPI publicou
- Processo
- 818032650
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- PREMIER AGRO LTDA
- UF do titular
- MG
- Depósito
- 15/08/1994
- Concessão
- 22/10/1996
- Vigência até
- 22/10/2026
Linha do tempo na RPI
- 07/11/2023 · RPI 2757 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 05/05/2020 · RPI 2574 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
CNPJ (filial para matriz) e sede alterados.
- 18/10/2016 · RPI 2389 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800160202041 (19/07/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: NUTRIARA ALIMENTOS LTDAProcurador: London Marcas e Patentes S/S Ltda.
- 14/10/2008 · RPI 1971
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 14/11/2006 · RPI 1871
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. NUTRIARA PRODUTOS AGRÍCOLAS LTDA
- 18/03/1997 · RPI 1372
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. BYOS IND. DISTRIBUIDORA DE PROD. VETERINÁRIAS LTDA (BR/MT) *INT. LONDON MARCAS E PATENTES
- 22/10/1996 · RPI 1351 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
* INT LONDON MARCAS E PATENTES
- 16/04/1996 · RPI 1324
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
* INT JOEL R. VAZ
- 12/12/1995 · RPI 1306 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
* INT JOEL RIBAS
- 30/05/1995 · RPI 1278
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
*INT. JOEL RIBAS VAZ