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BYBOSDOG

818032650PREMIER AGRO LTDA
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O que o INPI publicou

Processo
818032650
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
PREMIER AGRO LTDA
UF do titular
MG
Depósito
15/08/1994
Concessão
22/10/1996
Vigência até
22/10/2026
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Linha do tempo na RPI

  1. 07/11/2023 · RPI 2757 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 05/05/2020 · RPI 2574 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    CNPJ (filial para matriz) e sede alterados.

  3. 18/10/2016 · RPI 2389 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800160202041 (19/07/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: NUTRIARA ALIMENTOS LTDAProcurador: London Marcas e Patentes S/S Ltda.

  4. 14/10/2008 · RPI 1971

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  5. 14/11/2006 · RPI 1871

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. NUTRIARA PRODUTOS AGRÍCOLAS LTDA

  6. 18/03/1997 · RPI 1372

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. BYOS IND. DISTRIBUIDORA DE PROD. VETERINÁRIAS LTDA (BR/MT) *INT. LONDON MARCAS E PATENTES

  7. 22/10/1996 · RPI 1351 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    * INT LONDON MARCAS E PATENTES

  8. 16/04/1996 · RPI 1324

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    * INT JOEL R. VAZ

  9. 12/12/1995 · RPI 1306 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    * INT JOEL RIBAS

  10. 30/05/1995 · RPI 1278

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    *INT. JOEL RIBAS VAZ

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2757. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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