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O que o INPI publicou
- Processo
- 829558942
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Titular
- STAR NUTS IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E COMÉRCIO LTDA
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 04/03/2008
- Concessão
- 08/02/2011
- Vigência até
- 08/02/2021
Linha do tempo na RPI
- 07/12/2021 · RPI 2657 · IPAS161Atenção
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- 15/10/2019 · RPI 2545 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Destituído o procurador MODAL MARCAS E PATENTES LTDA. e nomeado novo representante AFK Marcas e Patentes com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
- 06/03/2018 · RPI 2461 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 29/03/2016 · RPI 2360 · IPAS271Atenção
Indeferimento da petição
Protocolo: 850120206577 (28/11/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)Requerente: STAR NUTS IMPORTACAO, EXPORTACAO E COMERCIO LTDAProcurador: MODAL MARCAS E PATENTES LTDA.Detalhes do despacho:ART. 134 c/c ART. 128, § 1°, DA LPI.
- 22/12/2015 · RPI 2346 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850120195213 (12/11/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)Requerente: KING NUTS INDÚSTRIA, COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO EEXPORTAÇÃO LTDAProcurador: MODAL MARCAS E PATENTES LTDA.Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.
- 08/02/2011 · RPI 2092 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 08/09/2010 · RPI 2070 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 30/09/2008 · RPI 1969 · IPAS423Atenção
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
Pet.Eletrônica: 810080121219 (visualizar no Portal INPI), de 21/05/2008
- 08/04/2008 · RPI 1944 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.