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BYBLOS

829558934classe 30STAR NUTS IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E COMÉRCIO LTDA
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
829558934
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Classe de Nice
30
Titular
STAR NUTS IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E COMÉRCIO LTDA
UF do titular
SP
Depósito
04/03/2008
Concessão
03/11/2010
Vigência até
03/11/2030
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Linha do tempo na RPI

  1. 17/11/2020 · RPI 2602 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 15/10/2019 · RPI 2545 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Destituído o procurador MODAL MARCAS E PATENTES LTDA. e nomeado novo representante AFK Marcas e Patentes com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  3. 06/03/2018 · RPI 2461 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  4. 29/03/2016 · RPI 2360 · IPAS271Atenção

    Indeferimento da petição

    Protocolo: 850120206577 (28/11/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)Requerente: STAR NUTS IMPORTACAO, EXPORTACAO E COMERCIO LTDAProcurador: MODAL MARCAS E PATENTES LTDA.Detalhes do despacho:ART. 134 c/c ART. 128, § 1°, DA LPI.

  5. 22/12/2015 · RPI 2346 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850120195213 (12/11/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)Requerente: KING NUTS INDÚSTRIA, COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO EEXPORTAÇÃO LTDAProcurador: MODAL MARCAS E PATENTES LTDA.Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

  6. 03/11/2010 · RPI 2078 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. 22/06/2010 · RPI 2059 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. 08/04/2008 · RPI 1944 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2602. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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