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BY YOU

829584013classe 35TOTVS S.A.
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O que o INPI publicou

Processo
829584013
Apresentação
Nominativa
Natureza
De serviço
Classe de Nice
35
Titular
TOTVS S.A.
UF do titular
SP
Depósito
12/03/2008
Concessão
24/08/2010
Vigência até
24/08/2030
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Linha do tempo na RPI

  1. 05/05/2020 · RPI 2574 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 18/09/2018 · RPI 2489 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Sede alterada.

  3. 20/03/2018 · RPI 2463 · IPAS403

    Anulação de despacho (em petição)

    Deferimento da petição publicado na RPI 2460, de 27/02/2018, tendo em vista o titular da petição de alteração ser distinto do titular do processo.

  4. 27/02/2018 · RPI 2460 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    NOME E SEDE ALTERADOS.

  5. 07/07/2015 · RPI 2322 · IPAS416

    Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

    Protocolo: 810100372919 (24/11/2010) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)Requerente: TOTVS S/AProcurador: GUSMÃO & LABRUNIE PROPRIEDADE INTELECTUALDetalhes do despacho:TENDO EM VISTA O DEFERIMENTO DA TRANSFERÊNCIA PUBLICADO NA RPI N° 2161 DE 05/06/12 ATRAVÉS DA PET. N° 810100372900 DE 24/11/10.

  6. 05/06/2012 · RPI 2161

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED.- DATASUL S/A

  7. 24/08/2010 · RPI 2068 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. 29/06/2010 · RPI 2060 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. 08/04/2008 · RPI 1944 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2574. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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