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O que o INPI publicou
- Processo
- 829584005
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Classe de Nice
- 9
- Titular
- TOTVS S.A.
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 12/03/2008
- Concessão
- 24/08/2010
- Vigência até
- 24/08/2030
Linha do tempo na RPI
- 05/05/2020 · RPI 2574 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 18/09/2018 · RPI 2489 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Sede alterada.
- 20/03/2018 · RPI 2463 · IPAS403
Anulação de despacho (em petição)
Deferimento da petição publicado na RPI 2460, de 27/02/2018, tendo em vista o titular da petição de alteração ser distinto do titular do processo.
- 27/02/2018 · RPI 2460 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
NOME E SEDE ALTERADOS.
- 07/07/2015 · RPI 2322 · IPAS416
Decisão de prejudicar petição por falta de objeto
Protocolo: 810100372919 (24/11/2010) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)Requerente: TOTVS S/AProcurador: GUSMÃO & LABRUNIE PROPRIEDADE INTELECTUALDetalhes do despacho:TENDO EM VISTA O DEFERIMENTO DA TRANSFERÊNCIA PUBLICADO NA RPI N° 2161 DE 05/06/12 ATRAVÉS DA PET. N° 810100372900 DE 24/11/10.
- 05/06/2012 · RPI 2161
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.- DATASUL S/A
- 24/08/2010 · RPI 2068 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 29/06/2010 · RPI 2060 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 08/04/2008 · RPI 1944 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.