BY TENIS
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O que o INPI publicou
- Processo
- 823285065
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- SBF COMÉRCIO DE PRODUTOS ESPORTIVOS LTDA
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 29/09/2000
- Concessão
- 26/06/2007
- Vigência até
- 26/06/2017
Linha do tempo na RPI
- 27/02/2018 · RPI 2460 · IPAS161Atenção
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- 18/04/2017 · RPI 2415 · IPAS699
Ato de prejudicar petição
Tendo em vista a transferência pela Pet: 810110412112.
- 15/10/2013 · RPI 2232 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 810110412112 (08/04/2011) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)Procurador: ANDREA CARVALHAL MACEDO DE ALMEIDACessionário: SBF COMÉRCIO DE PRODUTOS ESPORTIVOS LTDA
- 20/08/2013 · RPI 2224 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 14060000757 (30/01/2006) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade (SINPI P08)
- 09/12/2008 · RPI 1979
SOBRESTADO o exame de pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.
PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA (MG) 014060000757, DE 30/01/2006, TENDO EM VISTA ANOTAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE CAUÇÃO JUNTO AOS PROCESSOS 823285049 E 825768462, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELO MM. JUIZ DA 16ª VARA CÍVEL CENTRAL DA COMARCA DA CAPITAL-SP, CONFORME OFÍCIO Nº 000000/2006 - PROCESSO Nº 583.00.2005.094407-3/000000-000 - INPI Nº 004968/06.INT. MINASMARCA & PATENTE LTDA.
- 26/06/2007 · RPI 1903 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 23/05/2006 · RPI 1846 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
RETIRADA DA ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO "NÃO LIMITADOS APENAS A ESSES PRODUTOS" POR SER GENÉRICA PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO.
- 20/12/2005 · RPI 1824
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME E SEDE ALTERADOS.
- 26/12/2000 · RPI 1564 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.