BY SAMIA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 822795280
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 17/11/2000
- Concessão
- 10/10/2006
- Vigência até
- 10/10/2036
Linha do tempo na RPI
- 07/07/2026 · RPI 2896 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Anotada a alteração de nome. Anotada a alteração de sede.
- 25/11/2025 · RPI 2864 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 23/09/2025 · RPI 2855 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 30/07/2019 · RPI 2534 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Nome alterado.
- 27/09/2016 · RPI 2386 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850130052789 (26/03/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)Requerente: BY SAMIA AROMATERAPIA COMERCIO E DISTRIBUIDORA LTDA- EPPProcurador: VILAGE MARCAS & PATENTES S/S LTDADetalhes do despacho:NOME ALTERADO.
- 09/08/2016 · RPI 2379 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800150324457 (08/12/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: BY SAMIA AROMATERAPIA COMERCIO E DISTRIBUIDORA LTDA - EPPProcurador: Village Marcas e Patentes Ltda
- 26/10/2010 · RPI 2077
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA
- 19/10/2010 · RPI 2076
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME ALTERADO
- 13/10/2010 · RPI 2075
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA
- 10/10/2006 · RPI 1866 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 13/06/2006 · RPI 1849 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 30/01/2001 · RPI 1569 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.