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BY PASS

814925146DE LA FUENTE CONFECCOES DE ROUPAS LTDA
Registro de marca extinto
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O que o INPI publicou

Processo
814925146
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
DE LA FUENTE CONFECCOES DE ROUPAS LTDA
UF do titular
RJ
Depósito
04/07/1989
Concessão
21/05/2002
Vigência até
21/05/2022
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Linha do tempo na RPI

  1. 03/01/2023 · RPI 2713 · IPAS161Atenção

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. 12/01/2016 · RPI 2349 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800120202916 (14/11/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.1)Titular: DE LA FUENTE CONFECCOES DE ROUPAS LTDAProcurador: MILTON JACQUES FERREIRA MOULIN

  3. 21/05/2002 · RPI 1637 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. 26/12/2001 · RPI 1616 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

    REFICAÇÃO DA RPI Nº 10/07/2001 TENDO EM VISTA ERRO NO NOME DO TITULAR.

  5. 10/07/2001 · RPI 1592 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  6. 03/08/1999 · RPI 1491 · IPAS142

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

    813782686

  7. 14/07/1998 · RPI 1438 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  8. 01/03/1994 · RPI 1213

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. BY PASS COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA. *INT. MOULIN MARCAS E PATENTES

  9. 26/06/1990 · RPI 1024 · IPAS142

    Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

    PED. 813782686 * INT. MOULIN MARCAS E PATENTES LTDA

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2713. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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