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O que o INPI publicou
- Processo
- 929286111
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou serviços
- Classe de Nice
- 42
- Titular
- Titular pessoa física
- UF do titular
- RS
- Depósito
- 26/01/2023
Linha do tempo na RPI
- 29/04/2025 · RPI 2834 · IPAS024Atenção
Indeferimento do pedido
A marca é constituida por expressões de uso comum no segmento, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;
- 24/12/2024 · RPI 2816 · IPAS421
Republicação de pedido
Republicação MCert.O presente pedido foi depositado como Marca de Certificação e, em razão da ausência de documentos obrigatórios, foi formulada exigência. Em razão da exigência, o(a) requerente optou pela alteração da natureza do pedido para marca de produto ou serviço. Pedido republicado devido à alteração de itens na especificação.
- 09/07/2024 · RPI 2792 · IPAS136Atenção
Exigência de mérito
APRESENTE A DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA DO PEDIDO SOB PENA DE ARQUIVAMENTO. Alternativamente, caso deseje proceder com o pedido como pedido de registro de marca comum, adeque a especificação. O pedido de registro de marca de certificação é analisado em conformidade com o art. 148 da LPI, que determina que o mesmo deverá conter documentação técnica. Conforme disposto no Capítulo XV da Portaria INPI nº 8/2022, a documentação técnica deverá compreender: Objeto da certificação: características do produto ou serviço indicando qualidade, natureza, material utilizado, dimensões, componentes, condições técnicas, modo de desenvolvimento do produto ou de prestação do serviço, e quaisquer outros dados que sejam considerados pertinentes pelo titular; Meios para atestar a conformidade e assegurar o controle: metodologia empregada para a avaliação da conformidade do produto/serviço a ser certificado, bem como eventuais sanções aplicáveis em casos de descumprimento dos requisitos técnicos. INSTA DESTACAR QUE A CERTIFICAÇÃO DEVE SER DE PRODUTOS DE TERCEIROS E NÃO DO PRÓPRIO REQUERENTE. Além disso, quanto aos ESCLARECIMENTO QUANTO AOS SERVIÇOS, se certifica os próprios serviços de consultoria ou de terceiros. Preste esclarecimentos quanto aos Produtos ou Serviços reivindicados no pedido de registro de acordo com a atividade declarada.
- 14/02/2023 · RPI 2719 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)