Todos os pedidos com o nome BY CAR

BY CAR

819831794classe 35BY CAR COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
819831794
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Classe de Nice
35
Titular
BY CAR COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA
UF do titular
MG
Depósito
06/12/1996
Concessão
26/12/2001
Vigência até
26/12/2031
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Linha do tempo na RPI

  1. 03/08/2021 · RPI 2639 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 11/08/2020 · RPI 2588 · IPAS577

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. 13/05/2014 · RPI 2262 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800110106298 (05/07/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: BY CAR COMERCIO E REPRESENTACOES LTDAProcurador: WELINTON JARBAS DE SOUZADetalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

  4. 26/12/2001 · RPI 1616 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. 27/11/2001 · RPI 1612

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    SEDES ALTERADAS. * INT. SOUZA RAMOS & ASSOCIADOS.

  6. 12/06/2001 · RPI 1588 · IPAS029Boa notícia

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

    "SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS".

  7. 17/08/1999 · RPI 1493 · IPAS360Atenção

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

    INDEFERIMENTO

  8. 23/03/1999 · RPI 1472 · IPAS024Atenção

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

    INCISO VI DO ART 124 DA LPI.

  9. 21/10/1997 · RPI 1403 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

    * INT LANCASTER COML PATENTES E MARCAS

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2639. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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