Todos os pedidos com o nome BWIN

BWIN

900758457Titular pessoa física
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O que o INPI publicou

Processo
900758457
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
Titular pessoa física
Depósito
25/02/2008
Concessão
20/07/2010
Vigência até
20/07/2030
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Linha do tempo na RPI

  1. 21/12/2021 · RPI 2659 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 07/07/2020 · RPI 2583 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 30/06/2020 · RPI 2582 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Destituído o procurador Daniel Advogados e nomeado novo representante LEÃO PROPRIEDADE INTELECTUAL com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  4. 19/09/2017 · RPI 2437 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    ANOTADA TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE.

  5. 15/08/2017 · RPI 2432 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    ANOTADA ALTERAÇÃO DE NOME.

  6. 25/07/2017 · RPI 2429 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    ANOTADA TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE.

  7. 20/07/2010 · RPI 2063 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. 15/06/2010 · RPI 2058 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. 18/03/2008 · RPI 1941 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2659. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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