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BV SERVIÇOS

823072274BANCO VOTORANTIM S/A
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O que o INPI publicou

Processo
823072274
Apresentação
Nominativa
Natureza
De serviço
Titular
BANCO VOTORANTIM S/A
UF do titular
SP
Depósito
09/03/2001
Concessão
08/06/2010
Vigência até
08/06/2030
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Linha do tempo na RPI

  1. 20/10/2020 · RPI 2598 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 10/12/2019 · RPI 2553 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 03/12/2019 · RPI 2552 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Destituído o procurador ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C e nomeado novo representante RICCI & ASSOCIADOS PROPRIEDADE INTELECTUAL S/S LTDA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  4. 22/01/2013 · RPI 2194

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    SEDE ALTERADA.

  5. 08/06/2010 · RPI 2057 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. 31/03/2009 · RPI 1995

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED.1 - BV SERVIÇOS LTDA

  7. 01/08/2006 · RPI 1856 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. 17/04/2001 · RPI 1580 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2598. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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