BUZIOS
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O que o INPI publicou
- Processo
- 006951570
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- ALPARGATAS S.A.
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 11/05/1978
- Concessão
- 10/07/1979
- Vigência até
- 10/07/2019
Linha do tempo na RPI
- 18/02/2020 · RPI 2563 · IPAS161Atenção
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- 22/04/2015 · RPI 2311 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850110048388 (21/12/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)Requerente: ALPARGATAS S.A.Procurador: Pinheiro Neto AdvogadosDetalhes do despacho:NOME ALTERADO.
- 23/11/2010 · RPI 2081
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 29/06/1999 · RPI 1486
CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT.
RPI 1475, DE 13/04/99, POR INCORREçãO NA DATA DE VIGêNCIA.
- 13/04/1999 · RPI 1475
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 24/03/1992 · RPI 1112
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.
INT * A MOURA BARRETO
- 19/11/1991 · RPI 1094
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
INT. A. MOURA BARRETO
- 07/08/1990 · RPI 1027
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. PAULO GUILHERME BARBEIRO
- 07/08/1990 · RPI 1027
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. MARLI AMIRAT ME (BR/SP) PET (SP) 014899 DE 04/05/89 *INT. PAULO GUILHERME BARBEIRO
- 03/10/1989 · RPI 989
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
INT. A. MOURA BARRETO
- 10/01/1989 · RPI 951
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. INDUSPORT INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA. (BR/SP) PET. (SP) , 041423 DE 07/10/88 * INT. A. MOURO BARRETO.