Todos os pedidos com o nome BUTTMAN

BUTTMAN

822338025Titular pessoa física
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O que o INPI publicou

Processo
822338025
Apresentação
Nominativa
Natureza
De serviço
Titular
Titular pessoa física
UF do titular
SP
Depósito
15/06/2000
Concessão
26/06/2007
Vigência até
26/06/2017
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Linha do tempo na RPI

  1. 27/02/2018 · RPI 2460 · IPAS161Atenção

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. 30/08/2016 · RPI 2382 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850140027840 (14/02/2014) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)Procurador: Rubens dos Santos FilhoCessionário: Leandro Hodas Rodrigues Moran 21266879889

  3. 14/06/2011 · RPI 2110

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. VIDEOEMPIRE DA AMAZONIA INDÚSTRIA E DISTRIBUIÇÃO DE VÍDEOS LTDA

  4. 04/03/2008 · RPI 1939

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED.1 - ANGEL GRAPHIC EDITORA LTDA

  5. 26/02/2008 · RPI 1938

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED.1 - ELEGANT ANGEL DISTRIBUIDORA DE FILMES LTDA

  6. 11/09/2007 · RPI 1914

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s).

    RPI 1910 DE 14/08/2007, PARA REEXAME DA MATÉRIA.

  7. 14/08/2007 · RPI 1910

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED.1 - ELEGANT ANGEL DISTRIBUIDORA DE FILMES LTDA

  8. 26/06/2007 · RPI 1903 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. 18/04/2006 · RPI 1841 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. 29/08/2000 · RPI 1547 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2460. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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