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O que o INPI publicou
- Processo
- 817259406
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Titular
- Titular pessoa física
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 24/05/1993
- Concessão
- 09/05/1995
- Vigência até
- 09/05/2025
Linha do tempo na RPI
- 30/12/2025 · RPI 2869 · IPAS161Atenção
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- 30/08/2016 · RPI 2382 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850140027840 (14/02/2014) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)Procurador: Rubens dos Santos FilhoCessionário: Leandro Hodas Rodrigues Moran 21266879889
- 14/06/2011 · RPI 2110
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. VIDEOEMPIRE DA AMAZONIA INDÚSTRIA E DISTRIBUIÇÃO DE VÍDEOS LTDA
- 07/12/2010 · RPI 2083
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 04/03/2008 · RPI 1939
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - ANGEL GRAPHIC EDITORA LTDA
- 26/02/2008 · RPI 1938
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - ELEGANT ANGEL DISTRIBUIDORA DE FILMES LTDA
- 11/09/2007 · RPI 1914
ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s).
RPI 1905, DE 10/07/2007, E RPI 1910 DE 14/08/2007, PARA REEXAME DA MATÉRIA.
- 14/08/2007 · RPI 1910
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - ELEGANT ANGEL DISTRIBUIDORA DE FILMES LTDA
- 10/07/2007 · RPI 1905
Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.
INT.: SILVIO DARRÉ JUNIOR.
- 09/05/1995 · RPI 1275 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. DARRE & BUENO
- 18/10/1994 · RPI 1246
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT M. G. L. MARCAS
- 19/04/1994 · RPI 1220 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. M. G. L MARCAS
- 13/10/1993 · RPI 1193
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. M.G.L. M. E PATENTES