BUTICÃO
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O que o INPI publicou
- Processo
- 818865814
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Titular
- BUTICAO COMERCIO DE PRODUTOS PARA ANIMAIS LTDA ME
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 10/11/1995
- Concessão
- 15/09/1998
- Vigência até
- 15/09/2018
Linha do tempo na RPI
- 12/06/2018 · RPI 2475 · IPAS304Atenção
Extinção de registro pela caducidade
- 20/03/2018 · RPI 2463 · IPAS669Boa notícia
Deferimento da petição de caducidade
Os argumentos trazidos pelo titular do registro não justificam o desuso da marca por razões legítimas, nos termos do parágrafo 2º do Artigo 143 Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.
- 02/05/2017 · RPI 2417 · IPAS267Atenção
Exigência de mérito (em petição)
Apresente documentos, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que demonstrem o uso da marca conforme concedido para assinalar os itens constantes do certificado de registro, a saber "Alimentos para animais; Artigos para animais", tendo em vista que os elementos enviados na manifestação à caducidade não demonstram o uso da marca com respeito aos mesmos, referindo-se à prestação de serviços.
- 30/09/2014 · RPI 2282 · IPAS338Atenção
Notificação de caducidade
Protocolo: 850140171480 (25/08/2014) Petição (tipo): Caducidade (337.1)Requerente: BUTICÃO COMERCIO DE PRODUTOS VETERINÁRIOS LTDA - MEProcurador: Marpa Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda.
- 11/08/2009 · RPI 2014
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 15/09/1998 · RPI 1447 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 07/04/1998 · RPI 1424 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 10/06/1997 · RPI 1384 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
* INT EFICAZ ASSESSORIA DA PROP INDL S/CLTDA