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O que o INPI publicou
- Processo
- 813989191
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 22/11/1987
- Concessão
- 26/05/1998
- Vigência até
- 26/05/2028
Linha do tempo na RPI
- 04/10/2022 · RPI 2700 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
NOME E SEDE ALTERADOS.
- 20/03/2018 · RPI 2463 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 03/01/2017 · RPI 2400 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 04/09/2012 · RPI 2174
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME ALTERADO
- 28/04/2009 · RPI 1999
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 26/05/1998 · RPI 1431 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 06/01/1998 · RPI 1411 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
*INT. LUIZ A. R. NUNES
- 09/09/1997 · RPI 1397
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. LABORATÓRIOS HOSBON S.A. PRODUTOS QUÍMICOS-FARMACÊUTICO. (BR/SP). *INT. LUIZ A. R. NUNES
- 19/11/1991 · RPI 1094 · IPAS142
Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.
REG. 811861821 C/REV. AG. REC. * INT. O PRÓPRIO
- 19/03/1991 · RPI 1059 · IPAS402
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
DEFERIMENTO NA RPI 1037 , DE 16/10/90, TENDO EM VISTA A INTEPOSIÇÃO DE OPOSIÇÃO TEMPESTIAVA *INT. O PRÓPRIO
- 19/03/1991 · RPI 1059 · IPAS423Atenção
OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.
OPON. HERTZ - ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA (BR/RS) * O PROPRIO
- 16/10/1990 · RPI 1037 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT, O PROPRIO
- 15/05/1990 · RPI 1018
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
*INT. O PROPRIO