BUTANO
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O que o INPI publicou
- Processo
- 819898570
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 10/01/1997
- Concessão
- 04/01/2000
- Vigência até
- 04/01/2020
Linha do tempo na RPI
- 02/01/2019 · RPI 2504 · IPAS235Atenção
Recurso não provido (decisão mantida)
Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido a caducidade do registro. Extinto o registro, nos termos do art. 142, inciso III, da LPI.
- 31/03/2015 · RPI 2308 · IPAS360Atenção
Notificação de recurso
Protocolo: 850140103664 (02/06/2014) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18)Requerente: Nacional Gás Butano Distribuidora LtdaProcurador: Ana Vládia César BarreiraDetalhes do despacho:Contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.
- 01/04/2014 · RPI 2256 · IPAS416
Decisão de prejudicar petição por falta de objeto
Protocolo: 850130176683 (12/09/2013) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)Requerente: NACIONAL GAS BUTANO DISTRIBUIDORA LTDAProcurador: Ana Vládia César BarreiraDetalhes do despacho:Tendo em vista a existência de petição anterior de mesmo objeto, já deferida.
- 01/04/2014 · RPI 2256 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 18070062152 (20/09/2007) Petição (tipo): Caducidade (SINPI P12)Requerente: COMPANHIA ULTRAGAZ S/A.Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; A marca apresentada através dos meios de prova trazidos não se refere àquela constante do Certificado de Registro de Marca. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.
- 30/08/2011 · RPI 2121
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 11/03/2008 · RPI 1940
Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. COMPANHIA ULTRAGAZ S.A. (BR/SP) PET. (BR/SP) 018070062152, DE 20/09/2007
- 04/01/2000 · RPI 1513 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 08/09/1999 · RPI 1496 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 06/01/1998 · RPI 1411 · IPAS135
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
REPUBLICAÇÃO DA RPI 1406, TENDO EM VISTINCORREÇÃO NA NATUREZA DA MARCA
- 11/11/1997 · RPI 1406 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
* INT CELMILO J.E.GUSMAO