Todos os pedidos com o nome BUSTER BROS

BUSTER BROS

817398902CAPCOM CO., LTD.
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O que o INPI publicou

Processo
817398902
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
CAPCOM CO., LTD.
Depósito
05/08/1993
Concessão
30/04/1996
Vigência até
30/04/2036
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Linha do tempo na RPI

  1. 15/07/2025 · RPI 2845 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 08/07/2025 · RPI 2844 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Destituído o procurador DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA e nomeado novo representante David do Nascimento Advogados Associados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  3. 29/11/2016 · RPI 2395 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800160014783 (19/01/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: CAPCOM CO., LTD.Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

  4. 20/11/2007 · RPI 1924

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  5. 30/04/1996 · RPI 1326 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    * INT MARCIO OCHIGAME

  6. 21/11/1995 · RPI 1303

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    * INT MARCIO OCHIGAME

  7. 13/06/1995 · RPI 1280 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    * INT. MARCIO OCHIGAME

  8. 08/11/1994 · RPI 1249

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    INT. MARCIO OCHIGAME

  9. 22/03/1994 · RPI 1216

    Apresente/Reapresente PROCURACAO, observando o disposto no complemento.

    COM PODERES ESPECIAIS DE QUE TRATA O ART. 116 DO CPI *INT. MARCIO OCHIGAME

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2845. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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