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O que o INPI publicou
- Processo
- 815548125
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Titular
- Titular pessoa física
- Depósito
- 29/05/1990
- Concessão
- 13/04/1993
- Vigência até
- 13/04/2023
Linha do tempo na RPI
- 03/01/2023 · RPI 2713 · IPAS304Atenção
Extinção de registro pela caducidade
- 11/10/2022 · RPI 2701 · IPAS669Boa notícia
Deferimento da petição de caducidade
Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.
- 10/08/2021 · RPI 2640 · IPAS338Atenção
Notificação de caducidade
- 10/02/2016 · RPI 2353 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800130029472 (15/02/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: BRISTOL-MYERS SQUIBB COMPANYProcurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA
- 24/09/2013 · RPI 2229 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850130067804 (16/04/2013) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)Requerente: BRISTOL-MYERS SQUIBB COMPANYProcurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA
- 28/03/2006 · RPI 1838
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 13/04/1993 · RPI 1167 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. DANIEL & CIA.
- 13/04/1993 · RPI 1167 · IPAS402
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
ARQUIVAMENTO PUBLICADO NA RPI 1160, DE 24/02/93, TENDO EM VISTA A RETRIBUIÇÃO TEMPESTIVA REFERENTE Á PROTEÇÃO DECENAL. *INT. DANIEL & CIA.
- 24/02/1993 · RPI 1160 · IPAS106Atenção
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
PARÁG- PRIMEIRO DO ART. 83 DO CPI * INT. DANIEL & CIA
- 27/10/1992 · RPI 1143
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. DANIEL & CIA
- 21/04/1992 · RPI 1116 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
COMO RETIFICAÇÃO DO DESPACHO PUBLICADO NA RPI 1090 DE 22/10/91 POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR *INT. DANIEL & CIA
- 22/10/1991 · RPI 1090 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. DANIEL & CIA
- 09/04/1991 · RPI 1062
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
*INT. DANIEL & CIA