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BUSNELLO

811294730DESTILARIA BUSNELLO LTDA
Registro de marca extinto
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O que o INPI publicou

Processo
811294730
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
DESTILARIA BUSNELLO LTDA
UF do titular
RS
Depósito
09/09/1983
Concessão
20/02/1985
Vigência até
20/02/2025
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Linha do tempo na RPI

  1. 23/09/2025 · RPI 2855 · IPAS161Atenção

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. 20/12/2016 · RPI 2398 · IPAS567

    Petição de retificação não atendida

    Protocolo: 850160227112 (11/10/2016) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)Requerente: destilaria busnello ltdaProcurador: IDEA MARCAS E PATENTES LTDA.Detalhes do despacho:Tendo em vista que apresentação de procuração não é meio formal de alteração de endereço.

  3. 14/06/2016 · RPI 2371 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800150036593 (13/02/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: destilaria busnello ltdaProcurador: IDEA MARCAS E PATENTES LTDA.

  4. 08/05/2007 · RPI 1896

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  5. 09/08/1994 · RPI 1236

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA

  6. 01/06/1993 · RPI 1174

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO do pedido de CADUCIDADE do registro.

    INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA

  7. 24/11/1992 · RPI 1147

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

    DENEGAÇÃO DE CADUCIDADE REC. CIDRERIES ET SOPAGLY REUNIES (FR) *INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA

  8. 23/06/1992 · RPI 1125

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

    INT. CUSTODIO DE ALMEIDA

  9. 10/12/1991 · RPI 1097

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

    REQ. CIDRGRIES ET SOPAGLY REUNES (FR) PET.(RJ) 025611 DE 22/08/91 *INT. ELIZABETE PEREIRA

  10. 20/02/1985 · RPI 748 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. 16/10/1984 · RPI 730

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2855. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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