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BUSINESS BOOKS

818604018EDIOURO PUBLICAÇÕES LTDA
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O que o INPI publicou

Processo
818604018
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
EDIOURO PUBLICAÇÕES LTDA
UF do titular
RJ
Depósito
19/06/1995
Concessão
29/12/1998
Vigência até
29/12/2028
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Linha do tempo na RPI

  1. 02/01/2019 · RPI 2504 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 07/08/2012 · RPI 2170

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    NOME ALTERADO.

  3. 20/10/2009 · RPI 2024

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  4. 29/12/1998 · RPI 1460 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. 06/10/1998 · RPI 1450 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. 18/08/1998 · RPI 1443

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. EDIOURO S/A. (BR/RJ)

  7. 19/08/1997 · RPI 1394

    Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

    E APRESENTE COPIA DO CONTRATO/ESTATUTO SOCIAL DA CEDENTE E CESSIONÁRIA NA INTEGRA *INT. MARIO ROBERT MANNHEIMER

  8. 15/10/1996 · RPI 1350

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    NO CONJUNTO * INT MARIO ROBERT MANHEIMER

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2504. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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