BUSCH
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O que o INPI publicou
- Processo
- 816974993
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Classe de Nice
- 32
- Titular
- Anheuser-Busch InBev S.A.
- Depósito
- 27/11/1992
- Concessão
- 07/06/2005
- Vigência até
- 07/06/2035
Linha do tempo na RPI
- 01/07/2025 · RPI 2843 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 03/09/2019 · RPI 2539 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
NOME ALTERADO.
- 13/08/2019 · RPI 2536 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 10/07/2018 · RPI 2479 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 06/09/2016 · RPI 2383 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800150067292 (19/03/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: ANHEUSER-BUSCH, LLCProcurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRADetalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.
- 02/08/2016 · RPI 2378 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850150055497 (19/03/2015) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)Requerente: ANHEUSER-BUSCH, LLCProcurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
- 24/02/2015 · RPI 2303 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850110029493 (22/11/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)Requerente: ANHEUSER-BUSCH, LLCProcurador: MOMSEN, LEONARDOS & CIA.Detalhes do despacho:Nome alterado.
- 07/06/2005 · RPI 1796 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
EXCLUIDA DA ESPECIFICAÇÃO A ESPRESSÃO "TODAS AS OUTRAS", POR SER GENÉRICA.
- 19/10/2004 · RPI 1763 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
- 04/02/2003 · RPI 1674 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
- 01/12/1998 · RPI 1456
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. Determinado o PROSSEGUIMENTO do pedido de registro.
- 27/10/1998 · RPI 1451
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. ARISCO INDUSTRIAL LTDA (GO/BR)
- 28/03/1995 · RPI 1269
SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.
ATÉ DECISÃO FINAL EXAME CADUCIDADE REGISTRO N. 811.393.801. *INT. FRANCISCO& MINATTI S/C LTDA
- 28/09/1993 · RPI 1191 · IPAS360Atenção
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFEIRMENTO * INT. FRANCISCO & MINATTIS/C LTDA.
- 27/04/1993 · RPI 1169 · IPAS024Atenção
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG. 811393801* INT. FRANCISCO & MINATTI S/C LTDA