BURTON
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O que o INPI publicou
- Processo
- 826351867
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- JOH. WILH. VON EICKEN GMBH
- Depósito
- 29/03/2004
- Concessão
- 11/09/2007
- Vigência até
- 11/09/2017
Linha do tempo na RPI
- 12/09/2017 · RPI 2436 · IPAS304Atenção
Extinção de registro pela caducidade
- 04/10/2016 · RPI 2387 · IPAS669Boa notícia
Deferimento da petição de caducidade
Protocolo: 850150051597 (13/03/2015) Petição (tipo): Caducidade (337.1)Requerente: REALITY COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA.Procurador: Carlos Eduardo BeréaDetalhes do despacho:Os argumentos trazidos pelo titular do registro não justificam o desuso da marca por razões legítimas, nos termos do parágrafo 2º do Artigo 143 Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.
- 28/04/2015 · RPI 2312 · IPAS338Atenção
Notificação de caducidade
Protocolo: 850150051597 (13/03/2015) Petição (tipo): Caducidade (337.1)Requerente: REALITY COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA.Procurador: Carlos Eduardo Beréa
- 11/09/2007 · RPI 1914 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 19/06/2007 · RPI 1902 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 04/05/2004 · RPI 1739 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.