Todos os pedidos com o nome BURST ADAMS

BURST ADAMS

817786244
Registro
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O que o INPI publicou

Processo
817786244
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Depósito
14/04/1994
Concessão
13/02/1996
Vigência até
13/02/2006
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Linha do tempo na RPI

  1. 07/05/2013 · RPI 2209 · IPAS161Atenção

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

    INCISO I DO ART. 142 DA LPI.

  2. 18/09/2012 · RPI 2176

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED.1 - KRAFT FOODS GLOBAL, INC.

  3. 04/09/2012 · RPI 2174

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED.1 - CADBURY ADAMS USA LLC

  4. 06/11/2007 · RPI 1922

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s).

    DESPACHO DE TRANSFERÊNCIA PUBLICADO NA RPI 1921, DE 30/10/2007, POR ERRO MATERIAL. FICA MANTIDA À ANOTAÇÃO DA TRANSFERÊNCIA PUBLICADA NA RPI 1885, DE 21/02/2007.

  5. 30/10/2007 · RPI 1921

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. CADBURY ADAMS USA LLC

  6. 21/02/2007 · RPI 1885

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED.1 - WARNER-LAMBERT COMPANY LLC

  7. 09/09/2003 · RPI 1705

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    NOME ALTERADO.

  8. 13/02/1996 · RPI 1315 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

  9. 12/12/1995 · RPI 1306

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

  10. 18/07/1995 · RPI 1285 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    INT. DANNEMANN

  11. 22/11/1994 · RPI 1251

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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